Please ensure Javascript is enabled for purposes of Acessibilidade
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)     A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n°. 13.709 passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com a sua aprovação em 14 de agosto de 2018.   Popularmente conhecida como LGPD, a norma busca garantir a proteção e o adequado tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos cidadãos, além de propagar a importante noção da chamada autodeterminação informativa, ou seja, a ideia de que o titular dos dados detém amplo poder de decisão sobre os seus próprios dados.   Nesse contexto, a Câmara Municipal de Batayporã iniciou o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais visando desenvolver mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes no Poder Legislativo, propondo estar em compliance com as disposições da Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD).   Portanto, você sempre encontrará nesta página as últimas atualizações sobre este processo de adequação do Legislativo local à LGPD.    
 NORMATIVOS RELACIONADOS A LGPD: Constituição Federal; Código Civil; Código de Defesa do Consumidor; Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014); Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017); Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei 13.726/2018); Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei 14.129/2021); Lei de Acesso à Informação – LAI ( Lei 12.527/2011); ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 (Gestão de Segurança da Informação – SGSI) e ABNT NBR ISO 31000:2018 (Diretrizes para Gestão de Riscos). DEFINIÇÕES: O que é Dado Pessoal?   É toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer dado que permita identificar, mesmo que de maneira indireta, a pessoa física a qual eles pertencem.  
 O que é considerado Dado Pessoal Sensível?   Trata-se de dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.   O que se entende por "Tratamento de Dados"?   Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.    
 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:   Encarregado de Dados:  
 O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme estabelece os artigos 5º, VIII e 41, ambos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), figura popularmente conhecida como Data Protection Officer (DPO).
Portanto, quaisquer dúvidas ou reclamações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela Câmara Municipal de Batayporã devem ser encaminhadas ao Encarregado.  
 As atividades do Encarregado consistem em:   Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; Receber comunicações da ANPD e adotar providências; Orientar os servidores e os contratados da Câmara a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.     Fale com a nossa Encarregada (DPO):   MARINEZ DE PAULA MOREL Portaria nº 037/2025 E-mail de contato: secretaria.camara@top.com.br    
 II - criar uma sub aba denominada “Encarregado de Dados - Portaria nº 037/2025”, de preferência no final da página, inserindo e/ou vinculando à mesma o arquivo em PDF em anexo, referente a mencionado Portaria, a qual designou a figura da Encarregada de Dados no âmbito da Câmara Municipal de Batayporã/MS.  
 III - criar uma sub aba denominada “Grupo de Trabalho - Portaria nº 038/2025”, de preferência no final da página, inserindo e/ou vinculando à mesma o arquivo em PDF em anexo, referente a mencionado Portaria, a qual instituiu o Grupo de Trabalho no âmbito da Câmara Municipal de Batayporã/MS.
  • Portaria 037-2025 - Encarregada de Dados
  • Portaria 038-2025 - Grupo de Trabalho